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Cobrança Indevida e Nome Negativado: Saiba Quais São Seus Direitos

  • Foto do escritor: Vasconcelos Duarte E Tavares Advocacia
    Vasconcelos Duarte E Tavares Advocacia
  • 2 de jun.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de jun.

Saiba como identificar e agir diante da inscrição indevida do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, garantindo seus direitos e buscando reparação.

A inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, deve ocorrer apenas em casos legítimos, após notificação prévia e com base em dívida existente. No entanto, não são raras as situações em que consumidores são surpreendidos com a negativação de seus nomes por cobranças indevidas, duplicadas ou até mesmo inexistentes. Isso pode ocorrer por erro interno da empresa, falha de sistema, fraudes ou mesmo por tentativas de cobrança indevidas de valores já quitados.


O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à reparação nesses casos, especialmente quando não há respaldo jurídico para a negativação. A simples inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, mesmo que rapidamente corrigida, pode gerar transtornos significativos ao consumidor, como restrição de crédito, recusa em contratações e abalo à reputação. Nessas hipóteses, o Judiciário reconhece não apenas o direito à imediata exclusão do registro, mas também à indenização por danos morais.


É essencial que, ao identificar uma negativação irregular, o consumidor busque documentação que comprove o erro, entre em contato com o fornecedor e, caso não haja solução administrativa, recorra ao Judiciário.


A atuação técnica e fundamentada pode fazer toda a diferença na solução do problema e na reparação de eventuais prejuízos.

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